A Agência UFRJ de Inovação recebeu, na última sexta-feira, 14 de agosto, a doutora Fernanda Álvares da Silva, assessora técnica da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente (CGEN/MMA). O convite foi para esclarecer as inúmeras dúvidas a respeito do assunto que surgem entre pesquisadores, empresários e até das próprias instituições de ciência e tecnologia, sobre o que diz a lei de acesso ao patrimônio genético.
O coordenador da Agência UFRJ de Inovação, Ricardo Pereira, lembrou que percebe uma “incerteza jurídica” por parte dos pesquisadores que buscam assessoria da Agência. “Existe uma demanda por esclarecimento sobre essa regulamentação, o que é visto de perto por nós, da Agência UFRJ de Inovação”, comentou. Durante a abertura, os presentes no auditório Leopoldo de Méis, no Centro de Ciências da Saúde da UFRJ, puderam também conhecer um pouco mais sobre a história da Agência, objetivos e desafios, além de entenderem como o assunto se relaciona intimamente à área de Propriedade Intelectual.
Uma das principais dúvidas dos pesquisadores que precisam ter autorização para acessar componentes da fauna e flora silvestres é relacionada ao órgão responsável pela regulamentação. Há alguns meses, por exemplo, foi veiculado na imprensa que o trabalho passaria a ser realizado pelo CNPq, o que foi explicado pouco tempo depois pela assessoria de imprensa do MMA. Por isso, Fernanda Álvares esclarece que a regulamentação é, sim, realizada pelo CGEN, apesar de o Conselho ter parcerias e cooperações com órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), principalmente no combate à biopirataria.
De acordo com a assessora, dentro do próprio Conselho existe, atualmente, uma mudança no conceito de patrimônio genético e nas diretrizes do trabalho realizado. “O projeto começou com uma intenção mais relacionada à conservação da biodiversidade, mas aos poucos passou a focar a repartição dos benefícios com o Estado, o titular do patrimônio genético”, explicou. Além dessa mudança, o estabelecimento de o que é e o que não é acesso ao patrimônio genético foi outra diretriz que foi se consolidando ao longo do tempo, com uma divisão clara entre acesso e coleta de material, que pode ser consultada com mais detalhes no site do CGEN.
Conhecimento tradicional associado
Além de regular o acesso ao material encontrado em árvores, animais e fungos, o Ministério do Meio Ambiente também é responsável por gerenciar o acesso ao conhecimento tradicional associado; ou seja, informações produzidas e detidas por comunidades locais ou indígenas, aplicadas a pesquisa científica ou a bioprospecção, visando à utilização industrial ou de outra natureza. Essa é a definição resumida do Ministério, mas que ainda precisa ser estuda e reavaliada para desembaralhar as tais incertezas jurídicas, citadas no começo dessa matéria. O que fazer, por exemplo, quando mais de uma comunidade reivindicar a titularidade do conhecimento? O que pode ser considerado uma “comunidade local”?
Por meio de Orientações Técnicas, regimentos e novas legislações, o CGEN tem pela frente o desafio de determinar melhor o que pode e o que não pode nesse cenário. Mais do que isso, reuniões com as próprias comunidades também fazem parte dos esforços para garantir uma comunicação saudável entre representantes locais e pesquisadores, desmistificando alguns estereótipos criados em torno da figura do cientista. “Trabalhos de campo como esses são fundamentais. As comunidades são soberanas e podem simplesmente recusar o acesso ao conhecimento, mas é comum que elas queiram o benefício da contrapartida, que não é necessariamente financeiro”, destaca Fernanda.
A Agência UFRJ de Inovação classificou a repercussão positiva. Para Ricardo Pereira, o evento se “enquadra perfeitamente na missão de difusão do conhecimento”, assumida pela Agência desde sua criação no final de 2007.
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